quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Caminhoneiro não precisará comprovar gasto com diesel para ter direito a auxílio de R$ 1 mil até dezembro


RIO / BAIXADA - Os motoristas de caminhão contemplados com o Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas (BEm-Caminhoneiro) não precisarão comprovar gastos com óleo diesel para ter direito ao auxílio de R$ 1 mil, em seis parcelas mensais, que começará ser pago em 9 de agosto. A Portaria Conjunta 6 — dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (02 de agosto) — dispensa essa comprovação.

O pagamento será feito por meio de uma conta poupança social digital aberta em nome do beneficiário num banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). O dinheiro ficará disponível para saque por 90 dias. Depois disso, se não for retirado, retornará aos cofres federais.

Para saber se terá direito ao pagamento, o caminhoneiro poderá consultar o site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro. Como o primeiro pagamento será feito apenas em agosto, os beneficiários vão receber as duas primeiras parcelas juntas (referentes a julho e agosto), totalizando R$ 2 mil. Depois disso, terão R$ 1mil por mês até dezembro.

Calendário de pagamento

Envio de dados pela ANTT x Previsão de pagamento
  • Até 22 de julho - 9 de agosto
  • Até 11 de setembro - 24 de setembro
  • Até 9 de outubro - 22 de outubro
  • Até 13 de novembro - 26 de novembro
  • Até 4 de dezembro - 17 de dezembro
Quem tem direito

Para ter o benefício, os caminhoneiros deverão ter sido cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RTRC) até 31 de maio de 2022. Esse banco de dados é mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério da Infraestrutura. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também deve estar válida.

Os motoristas de caminhão autônomos que estiverem com situação cadastral "pendente" ou "suspensa" no RTRC poderão, a qualquer tempo, regularizar seus registros junto à ANTT, a fim de se habilitarem às parcelas a vencer, observado o cronograma de pagamentos.

Aqueles caminhoneiros que estejam com os CPFs pendentes, suspensos, cancelados ou nulos junto à Receita Federal ficarão de fora do BEm-Caminhoneiro, assim como aqueles cujos CPFs estejam vinculados ao pagamento de pensões por morte (ou seja, tenham sido dados como mortos) ou a auxílios-reclusão (benefício devido aos dependentes quando um contribuinte regular do INSS é preso).

Os motoristas que recebem benefícios por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadorias por invalidez) também não serão contemplados. O benefício emergencial também não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio devido aos motoristas de táxi (Bem-Taxista).

Revisão da listagem de beneficiários

Vale lembrar ainda que o pagamento das seis parcelas não é garantido. A listagem dos caminhoneiros beneficiados poderá ser revisada nos meses subsequentes.

Além disso, "a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações cadastrais é do próprio beneficiário, que a atestará no momento do aceite do benefício", informa a portaria.

Se for contatada alguma irregularidade no pagamento, o benefício será cancelado,e o motorista será convocado a restituir voluntariamente os valores recebidos indevidamente, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Verba liberada

O governo esclarece ainda que as seis cotas de R$ 1 mil serão pagas dentro do limite global de R$ 5,4 bilhões previstos para esse benefício extraordinário até dezembro deste ano. Cada motorista terá direito a um auxílio em seu nome, independentemente do número de veículos que tiver.

Via: Jornal Extra

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