RIO - O Corpo de Bombeiros começa a enviar pelos Correios, neste mês, as cobranças da Taxa de Incêndio para os moradores do Estado do Rio. A guia de 2021 — referente ao exercício de 2020 — vai vencer entre os dias 15 e 19 de março. Os valores vão variar de R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) a R$ 2.004,51 (para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). Confira os detalhes abaixo.
Caso o contribuinte queira antecipar o pagamento, a guia poderá ser impressa no site do Funesbom. Para emitir o boleto, é preciso ter em mãos o número CBMERJ ou o número de inscrição predial que consta da cobrança do IPTU. Também é necessário informar o município onde se localiza o imóvel.
O documento também deve ser emitido pela internet caso o contribuinte não receba em casa a Taxa de Incêndio até cinco dias antes da data de vencimento.
Confira os valores de acordo com as faixas de pagamento
Imóveis residenciais
A - Até 50m² (exceto casas) - R$ 33,41
B - Até 80m² - R$ 83,52
C - Até 120m² - R$ 100,23
D - Até 200m² - R$ 133,63
E - Até 300m² - R$ 167,04
F - Mais de 300m² - R$ 200,45
Imóveis não residenciais
A - Até 50m² - R$ 66,82
B - Até 80m² - R$ 100,23
C - Até 120m² - R$ 200,45
D - Até 200m² - R$ 561,26 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)
E - Até 300m² - R$ 734,99 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)
F - Até 500m² - R$ 935,44 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)
G - Até 1.000m² - R$ 1.670,43 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)
H - Mais de 1.000m² - R$ 2.004,51 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)
Calendário de pagamento
Finais 0 e 1 - 15 de março
Finais 2 e 3 - 16 de março
Finais 4 e 5 - 17 de março
Finais 6 e 7 - 18 de março
Finais 8 e 9 - 19 de março
Quem tem direito a isenção
Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado, com até 120 metros quadrados, e cuja renda mensal seja de até cinco salários mínimos (R$ 5.500) podem pedir isenção do pagamento da taxa.
Para isso, é preciso apresentar a documentação que comprove essas condições num dos 63 postos de atendimento do Funesbom. O mesmo vale para igrejas e templos de qualquer culto.
Documentos para isenção
É preciso apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou a pensão previdenciária (neste caso, não serve extrato bancário).
Ainda é necessário levar o carnê de IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao exercício não pago para os quais se pretende obter a isenção, além de certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) ou escritura do imóvel registrada, exceto no caso de locação.
Se o requerente for comodatário ou locatário, deve apresentar contrato de comodato ou locação vigente. No caso de renovação automática após 30 meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual.
No caso de pessoas com deficiência física, é preciso levar um laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de limitação. Se o processo for feito por meio de representante, este deve apresentar uma procuração.
Por fim, deve-se assinar um termo de responsabilidade no qual o aposentado, o pensionista ou a pessoa com deficiência física declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120 metros quadrados, recebendo até cinco salários mínimos como única fonte mensal de rendimentos.
Como o dinheiro é usado
Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arreacadado com a Taxa de Incêndio é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro e emergência em vias públicas, e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos. Os recursos também permitem capacitar os profissionais, incluindo os da Defesa Civil.
Em 2020
No ano passado, excepcionalmente, a Taxa de Incêndio teve o pagamento adiado. Inicialmente, o vencimento esta previsto para o mês de abril, mas as datas foram prorrogadas em razão da pandemia do coronavírus. O calendário foi fixado entre os dias 5 e 9 de outubro.
Em casos de dúvida
Aqueles que tiverem dúvidas sobre o pagamento podem enviar um e-mail para taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br ou ligar para (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950. O atendimento é das 8h ao meio-dia e das 13h às 16h30.
Via: Jornal Extra
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