terça-feira, 6 de outubro de 2020

Ciretran de Nilópolis fecha após funcionário testar positivo


A Ciretran de Maricá e os postos de vistoria de Volta Redonda, Niterói, Barra Mansa e Teresópolis passaram pela mesma situação desde a reabertura e também tiveram seus serviços interrompidos

NILÓPOLIS - Após um dos funcionários da Ciretran de Nilópolis testar positivo para Covid-19, a unidade não funcionará por uma semana, a partir desta terça-feira, por orientação da Secretaria Municipal de Saúde. A unidade passará por uma higienização completa e terá todos os funcionários testados.

Todas as unidades já foram liberadas pelas autoridades de saúde e tiveram suas atividades retomadas. Os casos de funcionários contaminados pelo novo coronavírus em postos do Detran.RJ demonstram a importância do retorno gradual dos serviços para segurança de funcionários e usuários.

Os motoristas que estavam agendados serão informados pela equipe da Coordenadoria de Serviços Descentralizados sobre a alteração das marcações. Para não gerar aglomerações, as vagas seguem limitadas e o departamento reforça a importância da população procurar os serviços somente em caso de extrema necessidade. Se for imprescindível, compareça ao posto sempre com agendamento prévio, use máscara de proteção e não leve acompanhantes.

O Detran pede que só compareçam às unidades quem teve o reagendamento realizado pelas equipes do departamento ou nos casos de urgência para serviços que não necessitam de marcações, como comunicação de venda, troca de placa para os veículos que já possuem placa Mercosul e licenciamento anual atrasado (veículos que não possuem o documento 2019). O horário para realizar serviços sem agendamento prévio, nos postos de vistoria, é das 9h às 16h.

CRLV digital: opção mais prática e segura de licenciar o veículo

O Detran.RJ orienta proprietários de veículos a baixarem o CRLV digital, que substitui completamente o documento obtido no órgão. O procedimento pode ser feito integralmente online pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS. O documento digital pode ser acessado em até cinco dispositivos como celulares ou tablets. Basta estar em dia com o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que pode ser emitido no site do Bradesco, pelo link https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/mais-produtos-servicos/pagamentos.shtm , e do seguro obrigatório (DPVAT), disponível no site da seguradora Líder.

No aplicativo Carteira Digital, um tutorial explica como realizar o procedimento, no link: https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital/. O primeiro passo é se registrar, pelo próprio aplicativo, no gov.br, que é o cadastro do governo federal para documentação em geral. Nele, o motorista também pode baixar a CNH Digital, válida em todo o território nacional. O passo a passo para obter o documento digital está disponível.

Outro ponto importante é que o número de segurança do CRV (Certificado de Registro do Veículo) está disponível somente neste documento, que também é conhecido como documento de compra e venda ou antigo DUT (Documento Único de Transferência). Está localizado na parte superior direita do documento.

Caso ocorra algum erro no processo, antes de recorrer ao teleatendimento, verifique se o número de segurança incluído no aplicativo foi do CRV (Certificado de Registro do Veículo), localizado na parte superior direita do documento, e não do CRLV dos anos anteriores. Os documentos são parecidos e muitas pessoas podem confundir. Em alguns casos também é preciso acrescentar um zero antes do número de segurança que consta no CRV para completar 12 dígitos exigidos no aplicativo do governo federal.

Se o acesso no aplicativo for feito corretamente e o documento 2020 não for encontrado, procure o Detran.RJ pelo teleatendimento (21 3460-4040 e 3460-4041) para verificar a situação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a emissão do CRLV 2020 é a garantia de que o veículo está regular junto ao departamento de trânsito estadual.

Desde o início da pandemia, prazos foram suspensos ou adiados para que a população não fosse prejudicada com as medidas de segurança sanitária. Se você ainda tem alguma dúvida, veja alguns casos abaixo:

CNH OU PPD VENCIDAS
Os condutores podem dirigir com a carteira de habilitação ou a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Eles não serão penalizados por isso.

VEÍCULOS NOVOS
Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.

Conduzir um veículo sem placa, porém, não é sinônimo de impunidade no caso do condutor cometer outras infrações de trânsito como, por exemplo, estacionar em local proibido, usar o celular ou até mesmo dirigir sem ser habilitado.

O proprietário do veículo só não pode ser autuado por trafegar sem as placas, mas é passível de punição por transitar em desacordo com outras regras do CTB.

COMPROU VEÍCULO USADO?
Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
O Detran suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.

LICENCIAMENTO
O prazo de licenciamento de 2020 foi prorrogado. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran.

CALENDÁRIO
Finais de placa de 0 a 6: até 31 de outubro de 2020
Finais de placa de 7 a 9: até 30 de novembro de 2020

VISTORIA
Por conta da pandemia do Coronavírus, o governador do estado suspendeu a exigência de vistoria para o licenciamento anual de 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do Estado do Rio de Janeiro passará pelo procedimento de vistoria no serviço de licenciamento anual, neste período.

O procedimento de vistoria está mantido para os casos de emissão da segunda via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e para Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.

MULTAS E PROCESSOS
Prazos para recorrer de multas e outros processos estão suspensos enquanto durarem as medidas de combate ao novo coronavírus.

Os serviços referentes a andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias e a entrega e bloqueio de CNH a princípio ficam suspensos, contados a partir de 16 de março.

Alguns serviços de abertura de protocolos estão sendo realizados no edifício-sede do Detran, no Centro do Rio.

Em decorrência da suspensão dos serviços, os prazos para impetrar as devidas defesas e questionamentos por parte dos usuários estão suspensos, não havendo, assim, qualquer prejuízo à população. O período voltará a ser contado a partir do retorno à rotina de trabalho, que iremos informar no devido prazo. O mesmo ocorre com a indicação do real infrator.

Mesmo com todos os prazos suspensos e os serviços não sendo obrigatórios, o Detran continua disponibilizando alguns procedimentos online, como solicitação de defesa prévia e recursos de primeira e segunda instância contra a instauração de processos tendentes a suspensão do direito de dirigir, a cassação da carteira nacional de habilitação e de infrações de trânsito. Quem optar por realizá-los neste período, basta acessar o site do departamento e clicar no item “infração”.

Via: O Dia

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