terça-feira, 7 de abril de 2020

Novas medidas de funcionamento da Administração Municipal da Prefeitura de Nilópolis


NILÓPOLIS - A Prefeitura de Nilópolis divulgou, na noite desta segunda-feira (06 de abril), novas medidas para o funcionamento da administração municipal devido à pandemia do Covid-19. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) e tem validades por 15 dias. 

De acordo com a publicação, as normas estabelecem definições do regime de trabalho dos servidores, para impedir aglomerações e reduzir a possibilidade de contaminação.

Três bairros de Nilópolis registram casos confirmados de coronavírus na cidade
Ao todos são quarto casos de covid-19 - Veja na material á abaixo: 



Diretrizes

Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Nilópolis, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá entrar em contato com a Administração Pública para informar a existência de sintomas;

Servidores que tenham 60 anos ou mais, grávidas, portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos, hipertensos, diabético, portadores de câncer, bem como aquelas doenças regulamentadas pela OMS, devidamente comprovados pelos órgãos de saúde estão dispensados de exercer as atividades de forma presencial;

Dirigentes de órgãos e entidades da administração pública são responsáveis por definir o regime de trabalho em home office, de escalas de revezamento e de compensação de jornadas de trabalho. A medida vale para garantir o funcionamento mínimo dos locais de trabalho;

As reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis por meio virtual;

Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Atividades suspensas

O curso do prazo processual nos Processos Administrativos perante a Administração Pública do Município de Nilópolis, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

Fica vedada a expedição de novos alvarás, licenças e autorizações para eventos públicos e temporários;

As secretarias municipais trabalharão através dos e-mails institucionais disponíveis no site da Prefeitura de Nilópolis;

As secretarias de Saúde, de Serviços Públicos, de Fazenda, Defesa Civil, de Transporte e a de Segurança Pública, são consideradas como prestadoras de serviços essenciais e funcionarão integralmente;


Fica assegurada a avaliação da suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.


Veja o decreto na integra CLICANDO AQUI.

Via: Nilópolis Online

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