NILÓPOLIS — As forças de segurança de Nilópolis realizaram a prisão de um ex-procurador do município nesta terça-feira (17/03). O homem é acusado de cometer o crime de perseguição, tipificado no Artigo 147-A do Código Penal, popularmente conhecido como stalking.
Entenda o Caso Segundo informações preliminares, o acusado vinha importunando a vítima de forma reiterada. A conduta criminosa incluía cercar a liberdade da vítima e causar um grave abalo psicológico, comprometendo sua rotina e sensação de segurança. Diante da persistência das agressões psicológicas, as autoridades efetuaram a prisão para garantir a integridade da denunciante.
A Resposta da Lei O crime de perseguição prevê pena de reclusão e foi inserido no Código Penal para punir quem invade a esfera de privacidade alheia, seja fisicamente ou por meios digitais. Em Nilópolis, a ação foi vista como uma demonstração de que o histórico profissional ou o status do acusado não impedem a aplicação da lei.
Encaminhamento Após a detenção, o ex-procurador foi conduzido à delegacia para o registro da ocorrência e os procedimentos judiciais cabíveis. A identidade da vítima foi preservada, conforme diretrizes de proteção em casos de violência e perseguição.
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